Silvia Helena Aguilhari
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 9
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Silvia Helena Aguilhari
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Silvia,
As Pessoas Jurídicas Imunes e as isentas, que não foram obrigada a apresentação da EFD-Contribuições em 2014, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD) e também da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2015.
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Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ou seja Silvia Helena,
A receita Federal condicionou as seguintes obrigações acessórias ECD e ECF com a EFD contribuições antiga DACON; como bem expôs o nobre colega Saulo.
Caso você esteja dispensado da EFD, também estará do ECD bem como ECF;
DISPENSA DE ENTREGA
Estão dispensados de apresentação da EFD CONTRIBUIÇÕES:
I..." as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o:
a) PIS/COFINS
b) Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011)
apuradas TOTAL seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Silvia Helena Aguilhari
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá sim para as isentas e imunes e as empresas de lucro presumido que foi distribuído o lucro no seu limite como fazeremos? Já que para gerar os Sped ECF necessitamos o ECD para gerar alguns do itens necessários para seu preenchimento.
Juliana Bressam Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOla , pessoal , tenho uma duvida deixei de entregar o ECD para empresa que estava obrigada a entregar, porem espontaneamente fiz o darf para pagamento da multa, a empresa é LUCRO PRESUMIDO, gerei o darf no valor errado ao invés de gerar 500,00 com redução de 50% que seria 250,00
para lucro presumido gerei 750 valor devido para o LUCRO REAL.
A duvida é como faço para recuperar o valor pago a maior?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSilvia, eu faço da seguinte maneira
1) gero o arquivo da ECD, importo e APENAS valido e ASSINO ( não entrego) , é necessário apenas uma assinatura digital
2) gero o arquivo da ECF
3) importo a ECF
4) recupero a ECD
5) exporte a ecf para um outro diretorio ( já explico o porque )
6) exclua a ECF da empresa
7) reimporte novamente a ECF no novo diretorio
8) NÃO RECUPERE novamente a ECD
9 ) demais conferências
quantos aos itens 5 a 7, quando se importa a ECD, fica o registro marcando que foi importado, dando a entender que ESTAVA OBRIGADO a efetuar a entrega da ECD
no momento que se exporta, o "linha" de dados do ECD é exportada", mas na hora de REIMPORTAR, ele não volta a marcação da ECD, mas os saldos de balanços são importados novamente
vai acusar uma ADVERTÊNCIA mais ou menos assim ( não lembro exatamente ) -
a empresa possui contabilidade, mas não teve a ECD recuperada
aceita a transmissão normalmente
Márlus
Silvia Helena Aguilhari
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
Obrigada pela dica Marlus Mauri de Meira Mathias.
Vou ver se consigo fazer assim.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
A ECF que deverá ser entregue em 30/09, tem alguma ligação ou irá se utilizar de algum arquivo entregue ref. ao SPED FIscal?
Explico, o senhor da contabilidade me pediu onde eu gerava o Sped Fiscal que ele ia precisar para fazer a ECF, achei esquisito?Trabalho nuim escritório e temos pequenas empresas no Lucro Presumido
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadenão entendi bem o que vai querer, pois uma não tem nada a haver com a outra
a ser que ele queira "puxar" o faturamento manualmente...
Márlus
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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