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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bi-tributação?

ueslei

Ueslei

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 16:51

Prezados,

trago esta seguinte dúvida:
Um advogado recebeu de alvará R$ 50.000,00 do qual foi tributado como IRRF 27% (cerca de 13.000,00)
Então ele repassou parte deste valor (R$ 12.000,00) para seu sócio do escritório.

Dúvida:
Estes 12.000,00 devem ser tributados?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:17

Uéslei:


Provavelmente alguma resposta ainda não foi postada porque sua pergunta está um tanto confusa e também com mais de um sentido.

Não está claro se o advogado recebeu este alvará (alvará de levante?) em uma ação que moveu para um cliente ou se o advogado recebeu isto por honorários advocatícios.

Sugiro que reavalie sua questão com base nas minhas observações e repita sua pergunta com mais detalhes para que possamos analisar o assunto e então postar uma resposta no mínimo aceitável.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
ueslei

Ueslei

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 10:59

Ricardo,

O advogado recebeu o alvará de uma ação que moveu para um cliente.
O valor não se trata de honorário.

O tema da pergunta é:
um valor X entrou na conta do advogado A e foi tributado pelo IR com aliquota de 27%
Esta advogado repassou uma quantia Y para seu sócio, o advogado B.
Este valor Y deve ser tributado do advogado B?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 13:25

Uéslei:


Considerando que esta quantia é referente a uma ação que o advogado moveu para um cliente, é justo que este valor seja pertencente ao próprio cliente, posto que este foi o exeqüente patrocinado pelo advogado.

Por conta dos poderes de uma procuração "Ad Judicia", um advogado tem inclusive o poder especial de receber o dinheiro judicialmente questionado para posteriormente entregar esta quantia ao seu cliente (o reclamante).

Isto é tudo o que entendi, e o repasse de uma certa quantia disto a outro advogado, para mim está sem nexo.

Dependendo da natureza da ação, no momento em que a quantia é disponibilizada ao querelante a Justiça já faz as devidas retenções de previdência social e imposto de renda; aliás, de acordo com sua dúvida, esta ação aparenta ser trabalhista. Desta maneira, visto que esta questão de impostos retidos na fonte são única e exclusivas do reclamante, entre os advogados isto não se aplica, justamente porque esta quantia pertence ao cliente.

Se as dúvidas continuarem, conte com o Fórum.

Saudações.

Nota: Teci este comentário com base na hipótese de advogados estarem levantando judicialmente o valor de uma causa para em seguida entregar esta quantia ao cliente; visto que você foi claro ao dizer que sua dúvida não é sobre o pagamento de honorários advocatícios, falei apenas sobre levante.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Edgar Barros da Silva

Edgar Barros da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 12:03

Olá Ricardo C. Gimenez, bom dia!
Tenho uma dúvida parecida com o que você explicou para o nosso colega Ueslei:

A empresa recebe o valor total da ação (inclusive deduzidos os abatimentos de IRF, caso existam), desconta os honorários e fica com o liquido dessa operação.

Nós aqui no escritório, não estamos conseguindo entender como isso funcionaria contabilmente. Imaginamos que o valor cheio da ação deveria ficar em uma conta transitória para não ser caracterizado como uma receita, repassariamos para o cliente o valor descontados o IRF e o os honorários (este sim seria a receita de serviços desta operação).

Se puder nos ajudar com exemplo de lançamentos seria muito útil.

Agradeço a atenção mais um vez.

Att,

Edgar Barros.

Basta querer...

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