Simone Coutinho Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
A minha dúvida é a seguinte:
A Minha empresa está no Lucro Real, porém a sua Receita está no art da 10 da Lei 10841 , na qual deve apurar o Pis e Cofins pelo regime Cumulativo (0,65% Pis e 3% Cofins)
Com o Decreto 8426, define que as empresas sujeitas ao regime não cumulativo devem recolher o Pis e Cofins sobre as Receitas Financeiras
Toda empresa que esta no lucro real está sujeita ao regime não cumulativo, exceto as atividades elencadas no art.10 da lei 10841 que é da minha empresa, nesse caso devo recolher o Pis e Cofins sobre as Receitas Financeiras??