x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.320

Retenção de Pis e Cofins

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 21:47

Boa Noite pessoal quero saber se existe uma lei que da direito de reter Pis e Cofins em revenda de peças,estou com essa duvida devido a emissão de notas para clientes da empresa onde trabalho que é uma concessionaria.Emitimos as notas porem quando eles vão fazer o pagamento das peças pagam o valor menor dizendo que estão fazendo a retenção do Pis/Cofins.


Obrigada e boa noite


Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 8 agosto 2015 | 16:38

Olá Sirlene!

Existe a Lei 10.485/2002 que prevê a retenção das referidas contribuições nas vendas efetuadas pela pessoa jurídica fabricante dos produtos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar.

Você precisa averiguar se o seu cliente se encaixa nessa situação.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 20:45

Olá Sirlene!

Se a sua empresa for distribuidora atacadista/varejista de autopeças, não haverá retenção como está expresso na IN 594 de 26/12/2005 em seu art. 45, § 4º descrito abaixo:



§ 4º A retenção de que trata o caput:

I - não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Simples e a comerciante atacadista ou varejista; e

II - alcança também os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.

§ 5º Para fins do disposto no inciso I do § 4º , a pessoa jurídica optante pelo Simples e o comerciante atacadista ou varejista devem apresentar, à pessoa jurídica fabricante dos produtos de que tratam os incisos I ou II do caput, declaração na forma dos Anexos I ou II, conforme o caso, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.

Confirme com a empresa o por que de estarem retendo e poste aqui a resposta para que possamos acompanhar a evolução dessa discussão.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade