Olá Sirlene!
Se a sua empresa for distribuidora atacadista/varejista de autopeças, não haverá retenção como está expresso na IN 594 de 26/12/2005 em seu art. 45, § 4º descrito abaixo:
§ 4º A retenção de que trata o caput:
I - não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo Simples e a comerciante atacadista ou varejista; e
II - alcança também os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.
§ 5º Para fins do disposto no inciso I do § 4º , a pessoa jurídica optante pelo Simples e o comerciante atacadista ou varejista devem apresentar, à pessoa jurídica fabricante dos produtos de que tratam os incisos I ou II do caput, declaração na forma dos Anexos I ou II, conforme o caso, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Confirme com a empresa o por que de estarem retendo e poste aqui a resposta para que possamos acompanhar a evolução dessa discussão.
Att.
Umberto