1. Baixe o programa Ganhos de Capital do site da RFB
2. Após a venda ser efetuada, pegue a matrícula do imóvel vendido, e com os dados que constam na matrícula preencha o programa. Coloque a data de aquisição, valor de aquisição, data da venda e valor venal conforme constam na matrícula.
3. Com os documentos das despesas da construção em mãos, como: tributos pagos à prefeitura, INSS, cartório, projetos, materiais para construção, mão-de-obra, enfim todos os custos (que tem os documentos hábeis que comprovam), deverão ter seus valores incluídos nos meses em que ocorreram.
4. Vá preenchendo o programa ganhos de capital com os dados, conforme o programa pede.
5. Ao final o próprio programa calcula o valor a ser pago como ganho de capital, que será de 15% sobre o lucro.
6. No programa já existe a opção de se imprimir o DARF com o código devido. Esse imposto é pago no mês subsequente ao da venda.
7. Na próxima DIRPF do vendedor esse aplicativo (ganhos de capital) deverá ser importado para a sua declaração e o imóvel vendido deverá ser baixado de seus bens.