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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Retenção a maior

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 08:56

Tenho uma empresa do Lucro Presumido que preta serviços ambulatórias.
A tomadora do serviço retém 1,5% de IRPJ sendo que a minha alíquota é de apenas 1,20%.
Ou seja, ela retém 0,3% a maior.

Como poderá ser compensado o imposto pago a maior?
E como devo informar no ECF? Pois ao colocar a Receita Bruta o programa gera o importo devido, entretanto fora retido um valor a maior,
no campo "(-)Imposto de Renda Retido na fonte" devo colocar o total de imposto retido?

Grata!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:18

Colega tem certeza absoluta que o percentual de seu cliente e somente 1,20, nao e prestaçao de serviços profissionais, 32 por cento. De uma olhada cuidadosa na legislaçao., . Quanto a colocar na ECF, voce colocara o que foi descontado, ou seja 1,5 por cento.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:35

Sim Manual tenho certeza, essa empresa é um laboratório de analises e serviços hospitalares que se enquadram na alíquota de 8%.

Lucro Presumido: Percentuais de Presunção do Lucro
Percentuais sobre a receita: 8%
-Espécies de atividades:
b· Serviços hospitalares
b· Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, a partir de 01.01.2009

Os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, serão tributados, a partir de 01.01.2009, à base de cálculo de 8% (oito por cento).

Então devo informar que o valor total retido que é 1,5%.

E como faço pra ser compensado o imposto pago a maior?

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:19

Colega releia novamente, pois que eu me lembre somente os serviços Hospitalares estariam nessa aliquota, tem consultas interpretativas a respeito, os exames nao relacionados a Hospedagem seriam 32, somente os seriços hospitalares, diarias e hospedagem e que estaram sujeitos aos 8, o restante era 32. De uma outra olhada e interprete, pontos e virgulas com cuidado, nas interpretativas. Se puder me mande seus fundamentos, ou troque ideia com outros colegas.

Sds. Ribeiro - coloquei um grilo na sua cabeça, procure matar logo ele.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:50

O.o

Agora você me deixou com muitas dúvidas..

Minha empresa possuí o CNAE 8640-2-02 - Laboratórios Clínicos entre outros
Esse laboratório tem um espaço dentro da empresa a qual exerce a função de procedimentos ambulatoriais, serviços de remoção de pacientes, atividades de enfermagem, serviços de diagnósticos e outros.

Estou tributando com a Presunção de 8%

Será que estou equivocada?
Você pode me solucionar essa dúvida?

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:13

Infelismente no meu entender sim, leia a interpretação da ANVISA, aSRF se baseia nela, para o enquadramento, se você não tem pacientes hospedados, internados, enfermaria leitos etc. Não pode ser considerada nessa alíquota. mas se tem remoção e hospedagem, lavanderia etc pode continuar nos 8. Mas reveja, com cuidado . Se não for faça corretamente a partir do ano seguinte, e rezar pela prescrição.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:37

Manuel,

Eu fiz uma pesquisa a minha empresa de consultoria e está certo a tributação de 8%
Também já consegui resolver os outros questionamentos.

Grata pela atenção!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 10:47

Debora Feitosa, nesse link tem uma solução de consulta sobre o tema: clique aqui, cuja conclusão está abaixo:

Conclusão
21. Diante do exposto, conclui-se que, a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicam-se o s percentuais de 8% (oito por cento) e de
12% (doze por cento), respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, de análises toxicológicas, de análises citológicas, citogenéticas e anatomopatológicas e de serviços de diagnóstico por imagem, tomografia e ressonância magnética, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa; caso não atendidos esses requisitos, ambos os percentuais serão de 32% (trinta e dois por cento) – arts. 25, inciso I, e 29, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 15, caput, e § 1º, inciso III, alínea "a", e 20, caput, da Lei nº 9.249, de 2005; e arts. 29 e 41, inciso VI, da Lei nº 11.727, de 2008.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:51

Essa definição do Marcio, e o que esta correta, mas leia também a da Anvisa, considerados hospitalares, se houver hospedagem, enfermagem, e ser registrada como empresarial. Se sua consultoria lhe passou a informação por escrito deve ter feito esta analise , então fique tranquila e guarde a mesma como que seu procedimento seguiu a orientação deles., logo se acontecer uma fiscalização você estará coberta com a mesma.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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