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PA darf 5952 E vencimento

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:47

Bom dia pessoal

Nao estou entendendo esse novo recolhimento do DARF 5952. Uma NF emitida em 14/07...com pagamento dessa NF em 15/08....como faço para colocar no DARF 5952 o PA e o Vencimento ?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:36

Bom dia, Renata
Veja a forma de apuração deste imposto passou a ser mensal, em cima do periodo de pagamento ok

no seu caso em que voce esta pagando esta nota no dia 15/08 a data de recolhimento deste imposto 5952 só sera no mês 09/2015.

O artigo 24 da Lei 13.137/2015 altera o art. 35 da Lei 10.833/2003:

Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Outras informações importantes:

A) Dispensa de retenção:

Anteriormente era dispensado a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), agora não é mais válida, passa a ser da seguinte forma:

Artigo 24 da Lei 13.137/2015 altera o art.31 da Lei 10.833/2003

§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi

B) Data de vigência:

Art. 26. Esta Lei entra em vigor:

(...)

VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicaçã

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