Renata
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal
Nao estou entendendo esse novo recolhimento do DARF 5952. Uma NF emitida em 14/07...com pagamento dessa NF em 15/08....como faço para colocar no DARF 5952 o PA e o Vencimento ?
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Renata
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal
Nao estou entendendo esse novo recolhimento do DARF 5952. Uma NF emitida em 14/07...com pagamento dessa NF em 15/08....como faço para colocar no DARF 5952 o PA e o Vencimento ?
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Renata
Veja a forma de apuração deste imposto passou a ser mensal, em cima do periodo de pagamento ok
no seu caso em que voce esta pagando esta nota no dia 15/08 a data de recolhimento deste imposto 5952 só sera no mês 09/2015.
O artigo 24 da Lei 13.137/2015 altera o art. 35 da Lei 10.833/2003:
Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Outras informações importantes:
A) Dispensa de retenção:
Anteriormente era dispensado a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), agora não é mais válida, passa a ser da seguinte forma:
Artigo 24 da Lei 13.137/2015 altera o art.31 da Lei 10.833/2003
§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi
B) Data de vigência:
Art. 26. Esta Lei entra em vigor:
(...)
VII - em relação aos demais dispositivos, na data de sua publicaçã
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Renata ficou claro agora?Geovane já havia um post o qual ja havia explicado obrigado
Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBoa tarde,
Ficou claro o DARF mas ainda nao sei o que devo colocar no campo PA ??
Desde já agradeço
Ana
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3se pagamento em agosto Pa 31/08/2015 venc 18/09/2015
Silvana Aparecida Martins dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Basta você colocar dia mes e ano sem as barras, tipo: 310715.
Um abraço
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