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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF - Lucro Presumido

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:17

Bom dia caros colegas,

Tenho a seguinte dúvida,

Possuo alguns clientes tributados pelo Lucro Presumido, e agora aproxima-se o prazo da entrega da ECF, minha dúvida é a seguinte,
Grande parte destes clientes não entregou ECD pois não estavam obrigados por não terem distribuído lucros acima da presunção..

Iniciei a confecção da ECF de uma destas empresas, e após toda a validação restou apenas uma advertência:
Entidade possui contabilidade, mas não houve recuperação da ECD..

Como não entreguei ECD da empresa do Lucro Presumido, mesmo ela sendo desobrigada a fazer a entrega, terei que fazer a ECF modelo de escrituração caixa? mesmo a empresa possuindo contabilidade?

Estou com medo de entregar desta maneira e sofrer futuras autuações devido a não entrega da ECD..

Desde ja agradeço respostas...

Att,

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:27

O tipo de escrituração "L" não é só pra "caixa" é também pra empresas que não possuem Escrituração Contábil Digital.

Tipo "L" - Livro caixa ou SEM ESCRITURAÇÃO

O fato de não possuir "ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD" não quer dizer que você não possua contabilidade e até livros em papel registrados, quer dizer apenas que você não possuí arquivo ECD pra recuperar dados, até por que você não estava obrigado.

Se você não possui ECD, você não pode informar que sua escrituração é Contábil "C", até por que o sistema ficará dando advertências pedindo que a escrituração seja importada.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 08:38

Obrigado pela resposta Débora,

Agora ainda permaneço com uma duvida,

Com relação a ECD meu sistema faz zeramento anual das contas, mesmo para empresas do lucro real trimestral, quando importo a ecd para dentro da ECF que é trimestral, ocorre varias advertências com relação aos saldos pois existe diferença de débito e crédito, já que a ECF entende que o fechamento deveria ser trimestral, como resolver isso? seria o caso de retificar a ECD fazendo um fechamento trimestral para importa-lo para ECF ?

Att,

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:39

Vinícius,

O meu também deu essas advertências, porém eu deixei, pois acredito que o erro está no PVA.
Empresa do Lucro Presumido fecha o Balanço anualmente e não trimestralmente, então você não deve alterar o que está certo só para não aparecer essas advertências.

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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:39

Obrigado Débora, todas as suas respostas foram de grande valia!!

Tenho uma ultima duvida,

Empresa(lucro presumido) sem movimento em 2014 precisa entregar ECF? procurei diversas informações mas não encontrei nada concreto..

Att,

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 14:06

Vinícius,
Veja o que o diz a Instrução Normativa

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Eu creio que se a empresa é do Lucro Presumido e não apresentou a DIPJ Inativa ela deve apresentar o ECF pois correspondente a sua declaração anual.

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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:31

Obrigado Debora suas respostas foram de grande ajuda,

Uma ultima duvida,

Você teve algum caso de empresa que iniciou contabilidade com você no meio do ano.

Um exemplo teve uma empresa aqui que começou conosco no ultimo trimestre de 2014 (01/10/2014) na entrega da ECD nós fizemos referente ao ultimo trimestre (4º) e o antigo escritório fez a ECD dos três primeiros.

Você tem alguma informação sobre a ECF? Se poderá ser entregue assim também? Ou terei que fazer apenas uma Não encontrei informações legais sobre isso.

Att,

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:16

Vinícius,

Você como contador responsável deve gerar o arquivo ECF com todas as informações do ano anterior, e na hora de recuperar os dados da ECD, você precisará ter em sua maquina os dois arquivos ECD's que foram transmitidos, pois é necessário que seja recuperado os dois para que compor todas as informações.

Att

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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:20

Bom dia Débora obrigado pelos esclarecimentos foram de grande valia.

Você parece conhecer muito bem a legislação de SPED sou iniciante nesta parte ainda.

Estou com outra duvida, preciso retificar uma ECD, gostaria de saber se é preciso pagar novamente a taxa de autenticação na junta comercial..

Você possui esta informação?

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