José Alexandre Soares
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos! Enviei essa pergunta para a Receita:
"Bom dia. Sou funcionário de escritório contábil. Estamos com dúvida a respeito da entrega do Sped Ecf. Nossas empresas não apresentaram o Sped Ecd,
porque não houve obrigatoriedade. Fomos informados pelo nosso sistema que o Ecf "depende" do Ecd para importação de dados. Vimos pedir orientação
quanto ao preenchimento portando da Ecf para casos em que não foi entregue a Ecd, por não haver obrigatoriedade."
Eles me responderam apenas enviando o link www1.receita.fazenda.gov.br
Acabei de responder a receita com este email:
Bom dia. Não entendi muito bem o esclarecimento. Neste caso, precisarei preencher a Ecd
para que seja exportada para a Ecf, mesmo para a empresa que não precisou entregar a
Ecd?
Outra coisa, o meu sistema informou que serão aceitas apenas Ecd's devidamente assinadas.
Por favor, preciso de um esclarecimento.
Desde já agradeço pela atenção.