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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tomador de Serviço Simples Nacional retem 4,65%

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 12:30

Bom tarde;


O § 6º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 dispõe que:

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Vale dizer que os serviços prestados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem a retenção da CSRF, ou seja, a partir do instante em que sua empresa aderiu a sistemática do Simples não terá mais a retenção daquelas contribuições na fonte sobre os serviços que prestar.

Cabe lembrar que quando as empresas do Simples Nacional forem as tomadoras (não prestadoras) dos serviços, e estes sujeitos a retenção, estas empresas continuam com a obrigação de reter a CSRF (da prestadora) e recolher.

Espero ter ajuda, Abraço.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
Carolina Gabriel

Carolina Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 13:28

Boa tarde Allan,

Veja a redação dada pela IN 1.151/2011 para o art. 1º da IN 459/2004:

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Conforme diz o § 6º não estão obrigadas a efetuar a retenção as PJ optantes pelo Simples, sendo assim quem efetua a retenção é a tomadora do serviço, a prestadora do serviço é quem sofre a retenção.

Então qual seu posicionamento visto que você disse que empresas do simples tomadoras continuam obrigadas a reter e recolher.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 14:14

Boa tarde, colegas


Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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