Laerte Paulo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)É obrigatório a empresa Lucro Presumido fazer a retenção do PCC 4,65% quando emite nota fiscal de serviços para empresa do Simples Nacional?
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Laerte Paulo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)É obrigatório a empresa Lucro Presumido fazer a retenção do PCC 4,65% quando emite nota fiscal de serviços para empresa do Simples Nacional?
Allan Rodrigues Guimarães
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom tarde;
O § 6º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 dispõe que:
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Vale dizer que os serviços prestados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrem a retenção da CSRF, ou seja, a partir do instante em que sua empresa aderiu a sistemática do Simples não terá mais a retenção daquelas contribuições na fonte sobre os serviços que prestar.
Cabe lembrar que quando as empresas do Simples Nacional forem as tomadoras (não prestadoras) dos serviços, e estes sujeitos a retenção, estas empresas continuam com a obrigação de reter a CSRF (da prestadora) e recolher.
Espero ter ajuda, Abraço.
Carolina Gabriel
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde Allan,
Veja a redação dada pela IN 1.151/2011 para o art. 1º da IN 459/2004:
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
Conforme diz o § 6º não estão obrigadas a efetuar a retenção as PJ optantes pelo Simples, sendo assim quem efetua a retenção é a tomadora do serviço, a prestadora do serviço é quem sofre a retenção.
Então qual seu posicionamento visto que você disse que empresas do simples tomadoras continuam obrigadas a reter e recolher.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, colegas
Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07
Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.
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