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DCTF Retificação Juros e Multa

ROGERIO CLAUDINO

Rogerio Claudino

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 14:27

Boa tarde,

Após diversas pesquisas no fórum não encontrei informações a respeito da forma para retificação de DCTF conforme situação que listarei abaixo.

Tínhamos R$ 24.520,62 de IRRF(0561) vencível em 19.06.15, competência 05.15, contudo na data de vencimento não foi pago. Em 07.07.15 foi recalculado para pagamento sendo R$ 24.520,62(principal), R$ 1.294,68(multa) e R$ 245,20(Juros), o detalhe é que o nosso financeiro efetuou pagamento no dia 10.07.15 sem nos solicitar novo recálculo.

Sendo assim como não foi recalculado para o vencimento em 10.07.15 gerou na Receita Federal pendência referente recolhimento a menor de R$ 226,31 referente multa e juros. Geramos DARF desta diferença para recolhimento em 23.07.15, onde consta R$ 226,31(principal), R$ 23,89(multa) e R$ 2,26(juros).

Agora temos a dúvida, na retificação da DCTF, competência 05.15, o valor do débito será de R$ 24.520,62, pois o que foi recolhido a menor foi apenas multa e juros, correto? Como gerou um novo DARF de R$ 226,31 este valor não posso somar ao principal pois não se refere à débito de imposto? Neste caso como informar?

Grato pelo possível auxílio.

Rogério Claudino
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 16:43

boa tarde!

A receita entende que você pagou a menor no dia 10/07 e não fora do prazo.
Essa diferença você não precisa informar, porque o valor principal do imposto não mudou. (24.520,62)

Outro fato, é que quando é feito pagamento em atraso não é mais necessário retificar a DCTF, essa obrigação acabou faz tempo.

Luiz Carlos Vilar

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