
Rogerio Claudino
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Após diversas pesquisas no fórum não encontrei informações a respeito da forma para retificação de DCTF conforme situação que listarei abaixo.
Tínhamos R$ 24.520,62 de IRRF(0561) vencível em 19.06.15, competência 05.15, contudo na data de vencimento não foi pago. Em 07.07.15 foi recalculado para pagamento sendo R$ 24.520,62(principal), R$ 1.294,68(multa) e R$ 245,20(Juros), o detalhe é que o nosso financeiro efetuou pagamento no dia 10.07.15 sem nos solicitar novo recálculo.
Sendo assim como não foi recalculado para o vencimento em 10.07.15 gerou na Receita Federal pendência referente recolhimento a menor de R$ 226,31 referente multa e juros. Geramos DARF desta diferença para recolhimento em 23.07.15, onde consta R$ 226,31(principal), R$ 23,89(multa) e R$ 2,26(juros).
Agora temos a dúvida, na retificação da DCTF, competência 05.15, o valor do débito será de R$ 24.520,62, pois o que foi recolhido a menor foi apenas multa e juros, correto? Como gerou um novo DARF de R$ 226,31 este valor não posso somar ao principal pois não se refere à débito de imposto? Neste caso como informar?
Grato pelo possível auxílio.