
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Boa tarde.
Podem tirar uma dúvida que tenho acerca do assunto abaixo.
Temos um clientes que tem atividades de TI e outras atividades, por ter a atividade de TI, a empresa aplica 2% sobre a receita de TI para apuração da CPP.
Ao informar na EFD contribuições a receita de TI e o valor da CPP, tem duas opções para ser selecionada uma só, que são:
Opção 1: Contribuição previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na receitas bruta;
Opção 2: Contribuição previdenciária apurada no período, com base na receita bruta e nas remunerações pagas, conforme incisos I e III do art. 22 da lei 8.212/91.
Após ter lido o artigo, ainda continuo com a dúvida.
Desde já agradeço a todos.
No aguardo.
Hugo Leonardo