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EFD-Contribuições Pis e Cofins

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 15:12

Caros colegas,
Boa tarde.


Podem tirar uma dúvida que tenho acerca do assunto abaixo.

Temos um clientes que tem atividades de TI e outras atividades, por ter a atividade de TI, a empresa aplica 2% sobre a receita de TI para apuração da CPP.

Ao informar na EFD contribuições a receita de TI e o valor da CPP, tem duas opções para ser selecionada uma só, que são:

Opção 1: Contribuição previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na receitas bruta;

Opção 2: Contribuição previdenciária apurada no período, com base na receita bruta e nas remunerações pagas, conforme incisos I e III do art. 22 da lei 8.212/91.

Após ter lido o artigo, ainda continuo com a dúvida.

Desde já agradeço a todos.

No aguardo.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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