Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.242

Regime antes do Simples

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 24 outubro 2006 | 13:34

Boa tarde Marcelo,

Se não me falha a memória, antes do SIMPLES não existia a expressão Empresa de Pequeno Porte (EPP) as empresas eram enquadradas apenas como Microempresas e pagavam o COFINS e a Contribuição Social (CSLL) enquanto as demais empresas além desses tributos deveria recolher o PIS e o IRPJ.
Espero que isso sirva de um "pontapé inicial" para seu projeto e se mais alguém lembrar de algo poste ae!
Abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 outubro 2006 | 14:10

Olá Marcelo: Como prometido consegui alguma coisa sobre o assunto:

Antes e depois

Antes da instituição do Simples, era considerada micro a empresa que faturava até R$ 107.770,00 por ano e empresa de pequeno porte, a que registrava faturamento anual de até R$ 1.594.553,00. Agora, passa a ser considerada micro a empresa que alcançar renda bruta anual de até R$ 244.513,00 e empresa de pequeno porte a que obtiver R$ 2.425.725,00 ao ano. Essas empresas pagavam em média, antes do Simples, até 17% de ICMS. "O Simples vem para viabilizar a continuidade de negócios, o nascimento de novos negócios e a capitalização de empreendedores que têm pela frente o grande desafio de gerar empregos. Os micro e pequenos empresários são um dos principais ativos do Rio Grande do Sul", afirmou o presidente do Sistema Fecomércio-RS e do Conselho Deliberativo do Sebrae/RS, Flávio Sabbadini.

O novo modelo tributário está enquadrado na segunda fase do programa RS Competitivo, dentro do Projeto Crescer. Na primeira etapa do programa, foram anunciadas, entre outras medidas para fortalecer o segmento produtivo, a diminuição da carga tributária aos setores têxtil, moveleiro e calçadista, que tiveram a alíquota de ICMS reduzida de 17% para 12%. Também na primeira fase, empresas gaúchas dos setores de calçados e vestuário, mobiliário em geral, veículos, armas, explosivos e munições, computadores e asfalto passaram a contar com isenção de ICMS nas vendas para o Governo do Estado. Criado pelo governo Rigotto em 2004, o RS Competitivo tem o propósito de incentivar a fabricação de mercadorias no Rio Grande do Sul, aumentar a competitividade das empresas gaúchas, reduzir os efeitos da guerra fiscal, ampliar o número de empregos no Estado, aumentar a renda dos trabalhadores e gerar maior valor agregado a produtos.

Fonte: Sefaz-RS.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.