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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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O que descaracteriza a empresa de inativa

Rogerio Kezerle

Rogerio Kezerle

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 16:15

Boa tarde,

Tenho uma empresa que está inativa desde 02/2010 (ultimo faturamento em 01/2010).

Estou acertando as dividas fiscais e estou com uma duvida.

Solicitei um serviço à um escritorio de contabilidade (desmembramento de divida ativa) e o boleto referente à esse serviço foi emitido em nome da empresa e paguei com recursos particulares, pois a empresa continua sem movimento. Isso foi em junho/2015.

A duvida é : Esse pagamento descaracteriza a empresa de INATIVA em 2015?

Se sim, quais declarações terei que apresentar e quando?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 06:25

Bom dia Rogerio

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Sendo o serviço contratado necessário para possibilitar o pagamento dos tributos em atraso, não descaracteriza a inatividade da empresa.

...

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:21

Bom dia!!

Saulo preciso como sempre.

Apenas indicando a norma

Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014



Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

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