Vicente Antonio Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A minha duvida é a seguinte:
Em atendimento a Lei 12.741/2012,de acordo com algumas pesquisas que fiz entendi que as empresas enquadradas no simples nacional ao invés se sair em destaques alíquotas e impostos pagos nos documentos fiscais a empresa pode usar cartaz afixado no estabelecimento em local visível, indicando o percentual dos impostos pagos pelo consumidor, no entanto, se empresa emite cupom fiscal será que ai seria obrigatório o destaque nos cupons fiscais também?
Desde já obrigado
Vicente Neves