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Bom dia. Tenho vários amigos que revendem NATURA, AVON, MARI KEY, etc...., e alguns me pediram informação de como funciona o IR deles, pois como não tem vínculo empregatício, como comprovar suas aquisições? eu entendo que lançaria no campo RECEBIDO DE PESSOAS FÍSICAS os valores recebidos mensalmente, porém conforme orientação que tive da minha consultoria, eles teriam que ter empresa, pois é equiparada a pessoa jurídica pelo fato de comercializar produtos habitualmente visando lucro. Fiquei na dúvida, pois nunca vi ninguém que vende esses produtos ter empresa registrada. Alguém pode dar uma orientação? Obrigado.