Larissa Caldonho
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia
Hoje em 12/08/2015, uma empresa que deveria ter pedido a exclusão do Simples no início do ano, não o fez. Porém, não foi recolhido nenhum imposto pelo Simples.
Preciso passar o Regime de tributação para Lucro Real, para entrar em vigência ainda este ano.
Caso eu faça uma alteração contratual, e insira uma atividade impeditiva ao simples, posso começar a tributar pelo Lucro Real ainda em 2015?
Obrigada,
Larissa