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calculo do simples nacional para indudtria

JOSIANE FIGUEIREDO

Josiane Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:57

Bom dia, tenho como cliente uma pequena padaria e confeitaria que é uma indústria do simples nacional, mudei de sistema a pouco tempo e com as configurações do mesmo verifiquei que está dando divergência com os resultados dos simples deste ano, fiquei na dúvida se configurei errado ou se estava calculando errado. O total de receita bruta dos ultimos 12 meses passa de 180.000,00 isso influi para descontar o IPI da aliquota? Vou tentar me explicar melhor dando um exemplo.
Venda de R$ 85.851,49, acumulado dos últimos 12 meses R$ 163.282,86 manualmente o cálculo é feito ( alíquota 4,50% - 1,25% de ICMS - 0,50% de IPI)?
Na configuração do meu sistema coloquei nas definições do imposto simples nacional ( ANEXO II DE INDÚSTRIA, SEÇÃO I ( venda de mercadoria por ela industrializada não sujeita a substituição tributaria) e TABELA I( sem substituição tributária)), está correto? meu sistema agora é a Dominio.
Se alguém puder me ajudar, ficarei grata.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:52

Bom Dia
Josiane Figueiredo

Tem que verificar a legislação, onde se tem um critério a observar o RIPI para se caracterizar PADARIAS como indústria.

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Art. 5o Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

II - o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta a consumidor (Decreto-Lei no 1.686, de 26 de junho de 1979, art. 5o, § 2o);


Tais receitas, caso não se enquadram como INDÚSTRIA, serão calculadas no Anexo I, como revenda de mercadoria.


Abçs.

JOSIANE FIGUEIREDO

Josiane Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 13:22

Muito obrigada Marcos, agora verificando que estava correto e o cliente pagou a mais, como faço? Para retificar, é no site , mas para ter o crédito que foi pago indevidamente, sabe me dizer como procedo?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:25

Boa tarde,
Josiane Figueiredo

se o cálculo foi realmente feito indevido, na forma de indústria, sendo que é somente de revenda, deve fazer a compensação, pois calculado e pago a maior.

Porém a compensação você consegue "aproveitar esse crédito" somente em DAS que estão em débitos.

Veja o manual abaixo e verifique.
www8.receita.fazenda.gov.br


Abçs.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:38

Bom Dia

Ainda não há, até onde sei, uma "atualização" no sistema para deixar esse crédito para compensar em futuras competências.
É somente para meses em aberto.

O Aplicativo Compensação a Pedido é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Pode deixar o DAS vencer, para assim ter essa "compensação" a aproveitar. Mas somente quando constar o débito, que é após o 1º dia útil do segundo mês vencido, eu creio.

E deve-se verificar que a compensação, dependendo do Estado, não aproveitará os valores de ICMS. Compensa somente os impostos federais.

Deixo aqui abaixo também um link com um boletim disponibilizado pela Informare
Informare - Simples Nacional Compensação


abçs.

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