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Exclusao do simples nacional

ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 12:08

Boa tarde!!!
Estou com uma duvida e gostaria de esclarecer, tenho um cliente que é sócio de 03 empresas enquadradas Simples nacional, e a soma das receitas brutas dessas 03 empresas no ano calendário de 2015 esta no valor de R$ 1.491,159,39. Eu faço a soma por ano calendário ou pelos últimos 12 meses de faturamento da empresa?Sera que ele corre o risco das empresas dele desenquadrarem do Simples nacional?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 13:52

Elaine Nascimento Mucelini
Boa tarde!

Prezada,

Será excluída do regime do Simples Nacional quando a soma da receia global tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços.

Empresa em início de atividade, será excluída caso a receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços.

Fonte: Base legal: art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Thayna

Thayna

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:39

Bom dia!
Alguém poderia me ajudar se divida de IPVA no CPF do Empresario exclui do simples? pois não deixa de ser divida com estado e estou na duvida se pode ou não ser excluída por isso...

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