Luan Caldas
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Minha empresa é tomadora de serviços e vou recolher as retenções do PIS/COFINS/CSLL das Notas de serviço das quais contratei; Minha empresa possui algumas filiais, sei que devo recolher todas as retenções (mesmo as que forem das filiais) na matriz, por ser impostos federais. Pela nova regra não devemos recolher as retenções quando o valor do PIS/COFINS/CSLL somados for igual ou menor que R$ 10,00. Minha dúvida é: Contratei o serviço de uma empresa (Prestador) em uma das minhas filiais e não atingiu o valor de R$ 10,00 para que o recolhimento fosse efetuado, porém na minha outra filial foi contratado a mesma empresa (Prestador), e esta nota também não atingiu o valor de R$ 10,00. Minha dúvida está aí, se eu somar as retenções destas duas notas que foram emitidas pelo mesmo prestador mais em diferentes filiais minhas, o valor passará de R$ 10,00, neste caso eu devo recolher o imposto? Na nova regra eu devo somar as retenções quando são do mesmo prestador para atingir o valor mínimo de recolhimento?
Se puderem me passar a base legal fico grato!
Desde já agradeço!
Att;
Luan