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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PIS/COFINS/CSLL. Matriz e Filial (Tomador)

Luan Caldas

Luan Caldas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:36

Boa tarde!

Minha empresa é tomadora de serviços e vou recolher as retenções do PIS/COFINS/CSLL das Notas de serviço das quais contratei; Minha empresa possui algumas filiais, sei que devo recolher todas as retenções (mesmo as que forem das filiais) na matriz, por ser impostos federais. Pela nova regra não devemos recolher as retenções quando o valor do PIS/COFINS/CSLL somados for igual ou menor que R$ 10,00. Minha dúvida é: Contratei o serviço de uma empresa (Prestador) em uma das minhas filiais e não atingiu o valor de R$ 10,00 para que o recolhimento fosse efetuado, porém na minha outra filial foi contratado a mesma empresa (Prestador), e esta nota também não atingiu o valor de R$ 10,00. Minha dúvida está aí, se eu somar as retenções destas duas notas que foram emitidas pelo mesmo prestador mais em diferentes filiais minhas, o valor passará de R$ 10,00, neste caso eu devo recolher o imposto? Na nova regra eu devo somar as retenções quando são do mesmo prestador para atingir o valor mínimo de recolhimento?
Se puderem me passar a base legal fico grato!

Desde já agradeço!

Att;
Luan

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 14:55

Bom, também tinha esta dúvida.

De acordo com a solução de consulta abaixo, a retenção deverá ocorrer sem distinguir matriz e filiais. O controle deverá ser bem feito, senão vira bagunça.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 53 de 25 de Maio de 2011


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. No âmbito da retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei no 10.833, de 2003, o limite fixado para fins de dispensa da retenção das contribuições deve ser verificado considerando-se a soma dos pagamentos efetuados à matriz e às filiais de uma mesma pessoa jurídica, não cabendo a aplicação do referido limite separadamente para a matriz e cada uma das filiais.


decisoes.fazenda.gov.br

Luan Caldas

Luan Caldas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:04

Boa tarde!

Saiu uma nova forma de recolhimento em 07/2015, esta é minha dúvida em relação a Matriz e as filiais que são as tomadoras. Não sei se devo somar as retenções das filiais para atingir valor maior que R$ 10,00 para efetuar o recolhimento, ou se devo ignorar as retenções de cada uma delas, por elas estarem em filiais diferentes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:14

Luan Caldas, boa tarde. Entendo que se o pagamento for efetuado no mesmo dia, aí haverá a retenção sobre as duas NFs. Se o pagamento for em datas diferentes, aí não reteria.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 15:38

Luan, esse é o problema, a "base legal" ... A lei 10.833/2003 foi alterada em 22/06/2015, e até agora a Receita não atualizou a Instrução Normativa 459/2004, que traz as orientações sobre essa retenção de CSRF. Alguns usuários aqui do Fórum entendem, assim como eu, que deve-se seguir o mesmo procedimento da retenção de IRRF, como consta na Solução de Consulta abaixo. Estamos esperando que a RFB publique uma alteração na IN para sabermos qual o procedimento correto ...

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 38 de 02 de Abril de 2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO. VALOR INFERIOR AO LIMITE PARA RECOLHIMENTO EM DARF. A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, ocorre quando, em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Uma vez dispensada a retenção na fonte pagadora, por não atingir o limite mínimo estabelecido no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, não cabe a acumulação desse valor (não retido) para um futuro recolhimento na forma de adição prevista no § 1º do art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, até que se alcance o valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Julliene Sousa

Julliene Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:06

Bom dia,

Minha duvida é o seguinte, tenho 4 nfs de filiais diferentes porém com a mesma data de vencimento, na nova lei tenho que somar todas essas retenções e fazer um darf só, ou fazer 4 darf devido as notas serem diferente?

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:20

bom dia

Tive um caso desse, e conversando com minha consultoria, os mesmos me orientaram a fazer DARFs diferentes, por serem empresas diferentes (CNPJ diferente).



Espero ter ajudado

Vinícius de Carvalho Aquino

Vinícius de Carvalho Aquino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 13:43

Bom ao meu ver, havendo mais de uma retenção nas filiais podem sim ser geradas em um único DARF, mas conforme descrito abaixo devemos nos atentar e certificar que todas as notas tenham retenções, pois não há mais cumulatividade na retenção dos 4,65:

Ao meu ver não há mais a cumulatividade, pois a lei 13137/2015 diz:

"Art. 27. Ficam revogados:

VIII - o § 4o do art. 31 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003."

Que dizia:

" § 4o Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3o deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. "

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:51

boa tarde;

Fernando;

Obrigado pela dica! Conforme minha consultoria tinha me passado, estava errado!

desculpa aos colegas, pela resposta errada.




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