
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas, boa noite!
Estou com dúvidas sobre o que reza a legislação do IR sobre despesas pagas com cartão empresarial.
Meu cliente insiste em pagar almoços e jantares com os clientes deles com o referido cartão apresentando como comprovante cupom fiscal. Consta o CNPJ da empresa e o que foi consumido e alega tratar-se de despesas para conquistar novos negócios na área de eventos.
Contestei tal despesa e uma das sócias insiste que é despesa legal e que já viu algumas empresas executarem o mesmo procedimento.
Outro detalhe importante é que um dos cartões está sendo utilizado por uma pessoa que ainda não faz parte do contrato social e não tem nenhum tipo de vínculo com a sociedade. A regularização desta pessoa dentro da empresa está prevista para daqui a alguns meses.
Não possuo conhecimento amplo sobre o assunto.
Mas no meu entendimento, o cartão deve ser utilizado apenas em transações que possuam nota fiscal discriminativa e que seja para aquisição de mercadorias ou serviços inerentes a atividade fim da empresa.
Inclusive há despesas com vestuário, sapatos e eletrodomésticos.
Outro detalhe é que o mesmo foi utilizado para pagamento de despesas da outra empresa do mesmo sócio.
No caso é uma empresa que organiza eventos e pelo que li até o momento é permitido as despesas com almoços com clientes. Poderei lançar em "verbas de representação". Mas entendo que é necessária a nota fiscal e não o cupom fiscal.
Conforme Parecer Normativo nº 8/80 consegui entender alguns pontos. Entretanto ele é para empresas do Lucro Real e meu cliente é do Lucro Presumido. Logo essas despesas não vão interferir na BC para apuração dos tributos federais.
Porém os lançamentos do jeito que estão podem se tornar problemas se houver uma malha fiscal?
Será que estou errada?
Peço orientação para que eu possa entender melhor a situação e também orientar meu cliente com embasamento.
Agradeço a atenção.
Cordialmente.