Levy Lozano Campos
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá colegas, preciso da ajuda de vocês mais uma vez.
A situação é a seguinte:
Uma de nossas empresas realizou a seguinte operação:
Tipo de tributação: Lucro Presumido
Atividade.........: Prestação de Serviços-Consultoria Empresarial
Tipo de operação..: Venda de um imóvel contabilizado como investimentos
Valor do Investimento (imóvel) contabilizado......: R$ 400.000,00
Data da venda.....: 10/07/2008
Valor da venda....: R$ 1.500.000,00
Forma de recebimento:
1º) R$ 200.000,00 em dinheiro no dia 10/07/2008
2º) R$ 10.000,00 em 10 pagtos (10/08/2008 a 10/05/2009)
3º) R$ 1.200.000,00 no dia 10/09/2008.
PERGUNTA:
I) Como eu classifico a diferença de R$ 800.000,00 na pessoa jurídica.
será ganho de capital? ou Receitas não-operacionais?
II) Incide Imposto de Renda e Cont. Social sobre a diferença? Pago tudo
na venda ou apura-se a diferença conforme vai recebendo as importâncias?
IV) Se por ventura por se tratar de Lucro Presumido tiver que tributar
toda a diferença na venda e mais para frente o negócio for desfeito, o
que fazer concernente aos impostos recolhidos?
V) Como fica o Cofins e o Pis nesta operação?
Fico no aguardo,
Um forte abraço a todos.