Lucas
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade A empresa de telemarketing presta serviço para uma entidade filantrópica. Na NF deveria ser retido o valor de 3,5% de INSS que seria pago pelo contratante, todavia por ser filantrópica, a contratada retém o valor emitindo uma guia em seu próprio nome de INSS retido, Código 2631, e informa na GFIP compensando o valor o INSS retido. A Contratante paga o valor total da NF, sem a retenção.
Pergunto, se a contratada pode compensar esse valor. O meu entendimento é que a despesa foi assumida pela contratada. Na verdade já seria dedução da contratada so que a contratante, não sendo filantrópica, paga e a contratada compensa esse valor em sua guia de INSS.
Dizem que é a informação passada pelo INSS é de que estaria certo, mas estou com dúvidas.