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limite simples nacional

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:43

Bom dia, Alete!

É essa a informação de que você precisa?

Divulgados os sublimites para 2015 - 03/12/2014

O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015, quais sejam:

R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:
Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite
Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000

Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

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