
Ailton Chiovetto
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros, Bom dia !
Na empresa onde trabalho, efetuamos a retenção do PCC para os serviços de manutenção preventiva (14.01), somente nos casos de manutenção preventiva, onde normalmente a empresa possui um contrato com o fornecedor, ou em alguns casos que o fornecedor faz as visitas técnicas (normalmente semanais). Não efetuamos a retenção para os casos de manutenção corretiva, pois neste tipo de caso, pode ocorrer que o mesmo fornecedor preste apenas um serviço durante o ano todo.
Gostaria de saber se esta orientação esta correta.
Abraços,
Ailton