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Manutenção /Retenção PCC

Ailton Chiovetto

Ailton Chiovetto

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:53

Caros, Bom dia !

Na empresa onde trabalho, efetuamos a retenção do PCC para os serviços de manutenção preventiva (14.01), somente nos casos de manutenção preventiva, onde normalmente a empresa possui um contrato com o fornecedor, ou em alguns casos que o fornecedor faz as visitas técnicas (normalmente semanais). Não efetuamos a retenção para os casos de manutenção corretiva, pois neste tipo de caso, pode ocorrer que o mesmo fornecedor preste apenas um serviço durante o ano todo.
Gostaria de saber se esta orientação esta correta.

Abraços,
Ailton

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