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Transportadora Optante Simples Nacional (Outras UF)

Mauricio Antunes

Mauricio Antunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 11:06

Bom dia a todos...

Um cliente, transportadora optante pelo Simples Nacional, contribuinte mineiro, presta serviços de transportes rodoviarios de carga, fora de seu estado.

Neste caso, ele recolheu icms/normal para o estado remetente do material. (Recolhido via GNRE, antes da prestação do serviço).

Como proceder no calculo do SImples Nacional, já que estas operações já tiveram seu ICMS recolhido?

Conto com a colaboração de todos;

Obrigado.

FERNANDA RODRIGUES

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 11:50

Tenho uma duvida ref. a Transportadora do Simples Nacional também,

meu cliente recebe de uma 1° transportadora uma carga vinda de SC que ele recebe já aqui em SP e finaliza o serviço aqui em SP mesmo, ou seja, um REDESPACHO dentro do estado apenas.

No calculo do DAS o ICMS desta operação vai para o estado de SC, porém no mês seguinte o Simples me gera um complemento do mesmo valor que creditou para SC onde ele diz que esse valor corresponde a SP.

Minha duvida é o ICMS creditado deve-se ao estado de ORIGEM da transação , estado de DESTINO da transação ou

devido meu cliente não ter saido do estado ele se deve a SÃO PAULO.

Na emissão ele esta colocando São Paulo INICIO E TERMINO em São PAULO isso está correto?

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