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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:03

boa Tarde pessoal,estou com um caso aqui...O cliente necessita de uma nota de devolução de um produto que nao veio em conformidade com o pedido,no caso seria para uso e consumo da empresa,estou em duvida do CFOP que devo usar para essa devolução,pois a mercadoria foi enviada com o CFOP 6.108, no meu entendimento,seria o 2.202 pois trata-se de uma devolução fora do estado de SP....estou correta?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:17

Natalia, boa tarde

Se você vai dar saída no material para devolver o CFOP não pode ser 2.xxx e sim 6.xxx.

No caso, visto que o material era para uso e consumo a devolução deverá ser pelo CFOP 6.556.

Por qual motivo a venda foi feita pelo CFOP 6.108 pelo seu fornecedor?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:20

Ola Fernando,

Não sei lhe dizer,pois a nota veio do Paraná,eu acredito que tenha sido uma emissão errônea,Porem enviaram ao cliente o produto incorreto,estou confusa,pois o CFOP 6.108 cabe o 2.202,porem,era para uso e consumo... entao seria o 6.556.
nao sei oque devo fazer

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:36

Natalia,

A saída do seu fornecedor é dada pelo CFOP que por ele fica caracterizado de acordo com a operação.

2.202 seria se você tivesse dando entrada no seu estoque. o CFOP 2.202 não é de saída.

A grosso modo, 6.108 é venda para não contribuinte e vocês são contribuintes ICMS, certo?

Se o material para sua empresa era para uso e consumo, e o CFOP mesmo que errôneo foi 6.108, entendo que o ideal é fazer a devolução pelo CFOP 6.556.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 13:50

Entendi,Fernando, a empresa que recebeu essa nota do paraná,é nosso cliente...Por isso a confusão!rs...
no caso eu terei que enviar o calculo do diferencial de aliquota para no caso quem esta devolvendo a mercadoria ?
ou não cabe diferencial?

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