Gislaine da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá consultores tdo bem? Gostaria de saber em aluguel de pessoa jurídica incide alguma tributação?
obrigado desde de já
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Gislaine da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá consultores tdo bem? Gostaria de saber em aluguel de pessoa jurídica incide alguma tributação?
obrigado desde de já
Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Gislaine,
se o Imovel locado é de pessoa juridica para pessoa Juridica, não incide nenhuma tribução, agora se a locação se dá de Pessoa Fisica para Pessoa Juridica ai ja incide IR
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Gislaine,
Por oportuno, deixe-me lembrá-la que o Erik (ainda que acertadamente), referiu-se apenas a tributação na fonte, ou seja, a retenção propriamente dita.
A resposta dele deu-se em razão de sua pergunta, que foi feita de maneira generalizada.
É certo que as receitas de aluguel celebrado entre duas pessoas jurídicas não sofrem retenções na fonte. Mas é certo também que tais receitas são tributáveis, ou seja, sofrem a incidência de impostos e contribuições. Esta tributação depende da atividade da empresa locadora e da sistemática de tributação a que se sujeitam.
Se você reformular seu questionamento, prestando maiores informações, ficará mais fácil entendermos a que tipo de "incidência de tributação" você se refere e o Erik poderá (se quizer) responder de forma bem mais abrangente.
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Gislaine da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOi Saulo é o seguinte um advogado aluga seu prédio pra caixa economica e deve constar no IR né por isso a pergunta se incide alguma tributação.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Gislaine,
Se o prédio é da pessoa física (advogado) a retenção do IRRF é devida (sim) e deve ser calculada de acordo com os indíces constantes da Tabela Progressiva do Imposto de Renda.
Lê-se na página 35 do Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON 2008:
Alugueis, Royalties e Juros, pagos à Pessoa Física - DARF Código 3208
Fato Gerador:
Rendimentos mensais de alugueis (entre outros).
... Considera-se pagamento a entrega de recursos, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento do rendimento.
Beneficiário:
Pessoa Física
Observação:
No caso de aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) as despesas de condomínio.
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Claudia Dione
Prata DIVISÃO 3 , Não Informadobom dia
gostaria de saber - se a tribucao p/ revenda cartao telefonica lucro presumido qual seria as aliquotas?
Leticia Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá Saulo tdo bem? E no caso se pessoa jurídica que tem um imóvel e aluga para uma outra pessoa jurídica , incide tributação ? Se houver quais são?
Desde de já agradeço
Tenha um bom dia !!!!!!
Suely Prates
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá consultores,
tenho uma duvida, um cliente que é comercio está querendo mudar a atividade para administradora de bens proprios; minha duvida é nessa nova atividade ele teria que ter registro em algum orgão tipo Creci ou Conselho regional de administração ? alguem já passou por isso?
desde já obrigada
bom dia a todos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Suely
Para saber mais acerca da mudança de atividades que deverão constar do Contrato Social e das exigência implícitas na questão, repita seu questionamento na sala Registro de Empresas
O pessoal que a frequenta "sabe tudo" sobre o assunto.
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