Hugo Fernandez Linhares de Olievira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite colegas, estou com o seguinte problema:
Temos um cliente aqui no escritório que exerce Atividade de Construção Civil e tem sua tributação realizada no Anexo IV, do simples nacional
desta maneira e mesmo recolhe o equivalente à 2% correspondente a CPP, uma vez que seu CNAE enquadra-se nos que constam relacionados
na desoneração da folha de pagamento, tal recolhimento é realizado através do DAS.
Acontece que o mesmo prestou um serviço de subempreitada para uma outra empresa que reteve do mesmo um percentual de 3,5 % a título de iNSS, relativo a substituição previdenciária, prevista no Art. 30 da lei 8.212/91.
Minha dúvida portanto é, esse valor que foi retido poderá ser compensado no percentual correspondente ao que será recolhido a título de CPP no DAS do Simples?
Desde já grato pela atenção.