Boa Tarde,
conforme explicado acima pelo colega Eduardo Molinari, é como se fosse apurar normal. Aí o portal irá lhe questionar se quer RETIFICAR, colocando as novas informações.
Somente Gerou o DAS, não pagou né?
e também verificar a questão dessas entradas ALTAS pra pouco recurso.
LC 123/06, Art 29, incisos IX e X, que trata da exclusão do Simples Nacional:
(...)
IX – for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X – for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Abçs