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Exclusão do Simples Nacional

EDSON SILVEIRA DOS SANTOS

Edson Silveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:18

Bom dia!!

Um empresa de locação de contêiner foi excluída do simples em 31/12/14 por excesso de receita bruta interna fora do ano calendário de início de atividades até 20% do limite.
Como é feito esse cálculo?
A empresa iniciou suas atividades em 30/05/2006 e ingressou no simples em 01/07/2007.

Obrigado.

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:57

Boa Tarde, Edson!

O limite de faturamento dos 12 últimos meses ou do ano calendário é R$ 3.600.000,00, quando no ano calendário ultrapasse
em até R$ 4.320.000,00 (até 20%) a exclusão deverá ser feita no ano calendário subsequente ao da ultrapassagem em até 20%;
Caso ultrapasse os R$ 4.320,000,00, a exclusão deverá ser feita no mês subsequente ao da ultrapassagem superior aos 20%.

att

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.

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