Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 886

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:48

bom dia

estou com duvida no preenchimento do ecf registro y 570.

nas aplicações financeiras todo mês tem a apropriação da receita financeira no mês conforme o extrato bancário, porém o i.r. é somente quando tem o resgate.
o banco todo ano encaminha o informe de rendimentos financeiro e nele consta somente a receita no mês que fez o resgate e não total.

minha dúvida é qual valor colocar no rendimento bruto do registro y570?

alguém poderia me ajudar.

obrigada

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:32

Márlus boa tarde

Mas por exemplo, tenho um caso assim:

Rendimento mensal conforme extrato:

SETEMBRO/2.014 - R$ 334,42
OUTUBRO/2.014 - R$ 1.735,72
NOVEMBRO/2.014- R$ 6.768,50
DEZEMBRO/2.014 - R$ 8.592,56

Houve resgate parcial do saldo e o banco mandou o informe de rendimentos financeiro conforme abaixo:

RENDIMENTO I.R.R.F

SETEMBRO/2.014 - R$ 6,36 1,43
OUTUBRO/2.014 - R$ 26,49 5,96
NOVEMBRO/2.014- R$ 150,67 33,90
DEZEMBRO/2.014 - R$ 1.771,55 398,59

TOTAL R$ 1.955,07 439,88

Eu entendo que tenho que informar no ECF registro Y570 os valores de R$ 1.955,07 e IR 439,88.

Você entende assim?

Obrigada

Ana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade