Elizabet
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou com duvida sobre PIS E COFINS sobre a IN RFB 977/09 e 1157/11
e SRF 660/06 que trata da suspensao. Que menciona que uma empresa somente vai ter o beneficio se vender para empresa no LUCRO REAL. No caso a empresa em questao vende milho. E no caso de o adquirente ser optante pelo Simples Nacional? Pelo que sei, o que não está explícito em legislação não procede. Nesse caso, não há suspensão de pis e cofins? Alguém já viu alguma norma especificando o contrário? Desde já agradeço.