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TRIBUTOS FEDERAIS

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Arrendamento/locação

Adriana Lopes

Adriana Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Domingo | 16 agosto 2015 | 18:37

Comprei um veículo trator como pessoa física, mas algumas empresas exigem que o contrato seja em nome de pessoa jurídica.
Abri a empresa, mas não posso vender ou transferir o veículo para a minha empresa porque o comprei financiado.
Posso arrendar/locar esse veículo pela minha empresa e quais os trâmites e incidência de impostos sobre essa transação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:12

Bom dia Adriana

Quero crer que se você for a sócia administradora de sua empresa, poderá pleitear junto a financeira a transferência do financiamento do referido móvel para a pessoa jurídica.

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Adriana Lopes

Adriana Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:24

Infelizmente não é possível, Saulo Heusi. Já entrei em contato com a financeira e conversei com o gerente de minha conta, já que o próprio banco também faz financiamentos e em ambos os casos, fui informada da impossibilidade de transferência.
Por isso, estou buscando alternativas, dentre as quais a questionada acima.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 14:05

Boa tarde Adriana

Neste caso você deve alugá-lo para empresa.

O ganho auferido pela pessoa física decorrente do aluguel à jurídica - se superior a R$ 1.903,98 - terá a incidência do imposto de renda de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda 2015, neste caso será retido pela pessoa jurídica e descontado do valor do aluguel.

Este imposto, assim retido, será compensado com o devido na sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF 2016). Podendo, de acordo com ela, ser diminuído do IRRF que deve ser pago ou restituído, se não houver imposto a pagar.

Nota:
Não estabeleça o valor do aluguel muito abaixo (nem muito acima) do de mercado, o fisco poderá considerar a transação como distribuição disfarçada de lucros.

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Adriana Lopes

Adriana Lopes

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:49

Obrigada, Saulo Heusi. Mais uma pergunta: Essa locação pode ser feita por evento? Ou seja, alugaria o veículo apenas quando surgissem serviços onde fosse exigência a pessoa jurídica como prestadora. Neste caso, como fazer a arrecadação de impostos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:49

Bom dia Adriana,

Você pode alugá-lo até por hora se assim preferir.

A tributação segue as regras explicadas em minha resposta anterior.

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