Regiane Reis
Iniciante DIVISÃO 2 , SubgerentePrezados,
Sei que a legislação veda a concessão de drawback quando o destino da produção é a zona franca de manaus.
Mas é possível a concessão de drawback quando parte dos insumos são importadas sob o amparo do drawback, e outra parte adquirida da Zona Franca de Manaus, para industrialização e exportação ao exterior?
Obrigada.
Regiane.