Luana Diniz
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia, sou estudante de contábeis e estagiaria em um escritório, no momento estou com uma dúvida sobre o INSS/CPP, temos uma empresa em que os únicos 2 sócios, já recolhem INSS pela GPS (sobre o valor que retiram como pró-labore). Mesmo assim eles são obrigados a recolher no DAS a CPP? Não estariam recolhendo 2 vezes? Fora o valor do pró labore eles recebem a distribuição de lucros (que não incide imposto, certo?). Então porque a empresa deve recolher CPP?
O faturamento anual de 2015 foi cerca de R$ 1.300.000,00 que pelo que eu li no site da receita está R$ 100.000,00 acima do que poderia ser considerado EPP que seria isenta da CPP, mas o valor máximo para EPP é de R$ 3.600.000,00. Não há nada que possa ser feito neste caso?
Por favor, me ajudem ! :(