x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 506

Thabata Christini Dias de Jesus

Thabata Christini Dias de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 15:35

Boa tarde,

Uma empresa Lucro Presumido, presta serviços para uma optante pelo simples nacional. A prestadora de acordo com o valor da receita deve reter os tributos PIS, COFINS, CSSL e IRPJ. Porém, a optante está questionando que a retenção é indevida. Como comprovar que a retenção é devida? E como ela deve proceder para efetuar o recolhimento? Seria através de DARF emitida no Sicalc?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade