x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.247

Retenção de ISS

TELMA NASCIMENTO DE SOUZA

Telma Nascimento de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 23:42

Olá!
Uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL que emite NF de Prestação de Serviços e no campo de dados adicionais destaca a seguinte informação:CONTRIBUINTE ME/EPP OU MEI SIMPLES NACIONAL... Quando emitimos o DAS do Simples Nacional informamos o valor dos serviços para cálculo do DAS... É Possível uma empresa tomadora do serviço RETER o valor da aliquota que é 5% na cidade desta empresa, alegando que na NF não foi destacado o VALOR DO ISS mesmo o Prestador do serviço sendo Optante pelo Simples Nacional?

Telma N. de Souza
CRC: BA-037205/P
FONE: (77) 9910-3810
[email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 07:25

Telma, bom dia

Por favor, esclareça melhor a sua dúvida.

Adiantando que o ISS é regulamentado pela Lei 116/03 e também citando que diversos municípios tem autonomia para determinadas situações quanto a tributação do ISS.

O fato de empresa ser do Simples nada muda em relação a retenção do ISS.

Para melhor orientação informe o código e descrição do serviço em questão e aonde estão localizados prestadora e tomadora.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
TELMA NASCIMENTO DE SOUZA

Telma Nascimento de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 18:10

No caso a empresa Prestadora do Serviço é de Luis Eduardo Magalhães-BA e a Empresa Tomadora é Fundo Municipal de Luis Eduardo Magalhães. A nota foi emitida em 30/06/2015 e ao fazer o cálculo do DAS não foi informado que o Tomador era substituto tributário e foi calculado o DAS . Agora o Tomador do serviço pagou a NF para o prestador do serviço e Reteve o valor referente ao ISS, pois pelo fato de ser um orgão publico retem. Como proceder agora que o imposto já foi pago, neste caso há uma bitributação.

Telma N. de Souza
CRC: BA-037205/P
FONE: (77) 9910-3810
[email protected]
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 07:18

Telma, bom dia

O ideal é verificar junto a Prefeitura a melhor forma de resgatar esse valor, acredito que por meio de Processo Administrativo se resolva sem problemas.

Outra situação importante é verificar se o município aonde será prestado o serviço exige cadastro de prestadores de outros municípios, pois em Prefeituras que exigem, se o cadastro não for feito, atividades não retidas ficam passíveis de retenção.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade