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CNAE 8129-0 - atividades de limpeza não especificadas anteri

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:42

Bom dia,

Estou com uma dúvida, cuido de uma empresa com CNAE 8129-0 (atividades de limpeza não especificadas anteriormente) ela presta serviços de desentupimentos. A dúvida é em qual anexo essa empresa pode ser enquadrada, no anexo III ou no anexo IV ?

Alguém pode ajudar ?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 08:46

Rafael segue

CNAE: 8129-0/00
Descrição: Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
A Atividade Compreende (também):
- Atividades de limpeza e de tratamento de piscinas
- Atividades de limpeza especializada como a limpeza de chaminés, de fornos, ncineradores, caldeiras, dutos de ventilação e de refrigeração de ar
- Atividade de limpeza de máquinas industriais
- Atividade de limpeza em trens, ônibus, embarcações, etc.
- Atividade de limpeza do interior de tanques marítimos
- Atividade de limpeza de garrafas
- Atividade de limpeza de ruas
- Atividade de limpeza de caixas de água e caixas de gordura
- Serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares e outros


Simples NacionalEmpreendedor Individual (MEI)Lucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
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Condição de Opção do Simples Nacional
Poderá ser optante pelo Simples Nacional, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de exclusão (Lei Complementar nº 123/2006, art.17, § 2º)

Tributação Anexo Fundamento Legal
IV Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-C.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 3%
Base Legal
Art. 22, inciso II da Lei nº 8.212/1991

Contribuição Patronal Base Legal
20% Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006
Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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