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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços com mão de obra.

LUCIMAR  DOS  ANJOS  VELOSO

Lucimar dos Anjos Veloso

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:50

Bom dia a todos.....

Estou com uma dúvida em relação a uma empresa que é enquadrada no simples nacional,
e que presta serviços de obras na construção civil.
Minha dúvida é ,eu posso recolher o imposto no valor da mão de obra?
Ex: o serviço dela foi 247.994,00 ,mas a mão de obra foi 99.197,97, seria correto tributar no valor de
99.197,97 e qual o embasamento?



desde já agradeço.

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