
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, a quem cabe a declaração de ITR referente a um lote de terras adquirido em julho/2015 que ainda está em tramitação de transferência, ao adquirente ou ao alienante?
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Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, a quem cabe a declaração de ITR referente a um lote de terras adquirido em julho/2015 que ainda está em tramitação de transferência, ao adquirente ou ao alienante?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controllerboa tarde Lais!
Apesar de que muitas vezes isso não acontece, e o ALIENANTE quem deve fazer essa declaração, ainda porque o processo não está concluído.
Michele
Ouro DIVISÃO 2concordo com o colega Eduardo Molinari
ja tive um caso parecido,e ate o processo nao ser finalizado,o responsavel pelo ditr é o alienante.
att
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada, colegas, o alienante nesse caso entende que como o processo de transferência e todos os demais documentos está sendo feito por nós, adquirentes, o ITR também deve ser nossa responsabilidade.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerConforme eu disse anteriormente, é normal que o vendedor não queira fazer o ITR pois se tiver algum problema, o mesmo não será dele... esqueçe que ele é o responsável até a data da assinatura e a transferência do imóvel, mas fazer o que né?
A DITR é simples de fazer então acho que vai sobrar para vocês mesmo.. mas cobrem por isso... nem relógio trabalha de graça...
Sds
Rosemary Gomes Souza Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia..
Tenho uma dúvida...
Declarei o ITR 2015 de 3 propriedades , mas fui informada pelo meu cliente que essas propriedades foram vendidas..
Tem como inutilizar ITR enviado??
Ou, a maneira mais fácil que eu entendo, retificar esses ITRs, e enviar declaração para os compradores??
Meu cliente está reticente quanto á essa maneira..
Como proceder??
Grata
Rosemary
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Rosemary ,
Basta você retificar o ITR nos exercícios mencionados, e ir no campo de alienação e preencher a área total.
Att.
Lais Vania Rissi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Rosemary, eu costumo preencher o ITR e antes de entregar consultar o cliente para que ele confirme os dados, após a confirmação faço a entrega, justamente para que não haja necessidade de retificação. Concordo que faça a retificação e envie uma cópia para o novo proprietário.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Kaik Rodrigues Vieira
boa tarde
referente a essas retificações,se faz necessário protocolar na rfb !
att
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Michele!
Você vai transmitir via internet a declaração retificadora....
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Boa tarde,
Michele como nosso amigo Eduardo mencionou basta enviar via internet (Receitanet) não sendo necessário o protocolo presencial.
Att.
Daniel Felipe Lobue
Prata DIVISÃO 1 , Cobrador(a) ExternoBoa dia colegas!
Onde que eu acho no site da receita federal a tabela com o valor da terra nua informada pelo município, pois a prefeitura de Caeté/MG não soube nem dizer se tem ou não convênio com a Receita Federal para fiscalização e cobrança do ITR de 2015.
Além da tabela 2015, preciso também da tabela dos últimos cinco anos, pois o cliente resolveu declarar tudo de uma vez.
Já avisei que terá multa!rsrsrs
Obrigado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Daniel!
Não há uma tabela de valor de terra nua, o valor você coloca pela Escritura......
Ha apenas a tabela das medidas da terra nua (Hectares, Onças, Alqueire, etc.etc.etc.) que no programa do ITR 2015 tem.
Sds
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Daniel e Eduardo,
A IN RFB 1562/2015, dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelos municípios, portanto, o valor da terra nua a ser declarado na DITR/2015, deve ser pertinente aos valores informados de cada município.
No caso de não haver valor de terra nua informado pelo devido município, deve-se declarar o valor de mercado, conforme Lei 9393/1996, da qual dispõe sobre o ITR, transcrevo abaixo o trecho da legislação pertinente ao assunto.
Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
§ 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua - VTN correspondente ao imóvel.
§ 2º O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir o DIAT, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.
Obs. A Receita Federal está fiscalizando propriedades das quais declaram valores irrisórios de terra nua na DITR.
Att.
Adalberto
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Adalberto!
Muito feliz em sua postagem, mas concorda comigo que não existe uma "tabela de VTN?)
Não me atentei ao fato da Lei que você mencionou, porque eu utilizo o valor FISCAL da Escritura, que é a Avaliação quando da Aquisição, e apenas se a escritura for muito antiga, aí sim vejo o valor de mercado.
Pode ser que eu não tenha me expressado direito, mas apenas quis demonstrar para nosso colega que iniciou o tema, que não existe uma tabela.. tem que ser de acordo com a Lei que vc muto bem postou..
Abraços
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Eduardo,
Através da IN RFB 1562/2015, os municípios deverão prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre o valor de terra nua de cada um.
Sendo assim, haverá sim um valor de terra nua do qual deverá seguir para informar na DITR/2015, e como já mencionei, quando não houver este valor informado em algum devido município, deve-se informar o valor de mercado.
Abraços
Adalberto
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Adalberto José Pereira Junior, e no caso do município não tiver este valor, como vai saber o "valor de mercado"? pois pode variar muito.Grato!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Normalmente o INCRA possui ambas tabelas tanto da VTN por he quanto o valor de mercado.
Att,
Daniel Felipe Lobue
Prata DIVISÃO 1 , Cobrador(a) ExternoBom dia a todos e obrigado pelas respostas Eduardo, Adalberto e KaiK.
Liguei na regional Minas Gerais do Incra conforme o colega Kaik havia orientado e tive uma surpresa quando fui informado que a tabela só seria disponibilizada mediante pedido protocolado contendo justificativa do motivo. Contudo, conversando com um funcionário de lá, ele me perguntou porque eu não utilizava a tabela do ITBI do município como referência do valor de mercado da terra nua. O que vocês acham disso? Qual seria melhor a referência para usarmos na declaração de ITR dos nosso clientes sem que haja risco fiscal, mas que não os onere tanto?
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia a todos
fiz a ditr 2014 de 3 fazendas,
não houve alterações,posso simplesmente importar a ditr 2014 e transmitir?
att
Fernando Conzatti
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTem que preencher o percentual utilizado e o valor da terra pra gerar o valor do imposto a pagar.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Bom dia colegas..
Daniel,
Não acho coeso utilizar o ITBI onde sabemos que tal competência é municipal. O ITR é calculado pelo valor do VTN que os municípios apresentam a União (SRF) e após isso a responsabilidade fiscal não é mais municipal e sim federal.
Michele,
Sem problemas algum, vale lembrar se a propriedade é acima de 200ha está obrigado ao cálculo de média de gado..
Att.
Lucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Michele Ferreira dos Santos
Em alguns campos você tem que seleciona que não houve alteração em relação a declaração de 2014, como no menu imóvel(neste também de declarar se é declaração original ou retificadora), contribuinte e Demais condôminos(caso tenha).
E também terá de preencher os campos referentes a utilização do imóvel, área não utilizada e cálculo do imposto.
Espero ter ajudado.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Colegas,
Normalmente quando se importa estes dados já vem preenchidos automaticamente. Só como bem lembrado os campos cadastrais que perguntam se houve algum tipo de alteração que devem ser selecionados, os demais basta apenas conferir.
Att.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Kaik Rodrigues Vieira
obrigado mais uma vez
Murilo Hildebrand
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal,
tenho a seguinte duvida:
eu comprei um determinado imóvel, já transferi ele através de escritura pública de compra e venda firmado em março de 2015.
estou com o ITR do antigo dono do ano de 2014, e vou utilizar o mesmo numero de NIRF para a declaração de 2015, minha duvida é? no programa do DITR 2015 em aquisição/alienação, preencho os dados do antigo dono e informo o numero do nirf? no caso o mesmo numero do imóvel?
como proceder neste caso?
Grato
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Murilo!
O ITR é referente o ano de 2014... então você vai fazer o ITR ANO 2014 com as informações constantes do ITR 2013.... pois a compra foi feita apenas no ano de 2015, onde aí sim, você irá preencher a aba aquisição/alienação.
O Numero do imóvel ficará o mesmo, não sendo necessário alterar, pois somente o proprietário é quem muda, e a Receita já estará sabendo.
Sds
Elias de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoMurilo, Boa tarde!
Você deverá comparecer ao INCRA com os documentos para protocolar a alteração dos dados do novo proprietário do imóvel. Em Minas Gerais estas informações podem ser obtidas pelo telefone Oculto.
Abs,
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Elias!
Correta sua orientação, mas nosso colega Hildebrando perguntou ou eu entendi, sobre o Nº do NIRF que é da competência da Receita Federal onde o numero não irá mudar.. apenas o proprietário...
Sds
Murilo Hildebrand
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado pessoal,
foi o que e pensei Eduardo
Grato
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