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Opção Simples Nacional

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:20

Sim, de acordo com a situação descrita por você, deverá somar os faturamentos das empresas. Para mais detalhes verifique o que diz o item 2.16 da seção de Perguntas e respostas do site do Simples Nacional:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

"A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).
(Base legal: art. 3º, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)"

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