Tatiane Santiago
Bom dia!
Desenquadramento por opção tem seus efeitos apenas a partir do ano calendário seguinte.
Para que os efeitos ocorrem dentro do próprio ano calendário em curso, deverá ser manifesto o interesse de desenquadramento do Mei por obrigatoriedade, neste caso temos as seguintes situações:
* exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);
* exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);
* exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
* possuir mais de um estabelecimento;
* participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
* contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
* incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
(Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)
Att..