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Desenquadramento SIMEI

Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:31

Gente, boa tarde!

Tenho uma cliente MEI e vou fazer o processo de alteração para empresária, antes que ela ultrapasse o seu limite de 60 mil.
Uma das solicitações é que ocorra o desenquadramento do SIMEI. O problema é que quando coloco a opção de "Desenquadramento por opção" aparece a mensagem que só ocorrerá à partir de 01/01/2016.

O que devo fazer nesse caso?

Tatiane Santiago

Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:47

Tatiane Santiago
Bom dia!

Desenquadramento por opção tem seus efeitos apenas a partir do ano calendário seguinte.

Para que os efeitos ocorrem dentro do próprio ano calendário em curso, deverá ser manifesto o interesse de desenquadramento do Mei por obrigatoriedade, neste caso temos as seguintes situações:

* exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de janeiro/2012);

* exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário a partir de janeiro/2012);

* exercer atividade não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;

* possuir mais de um estabelecimento;

* participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

* contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;

* incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

(Base normativa: art. 105, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:52

Obrigada Paulo.
Mas não quero cancelar o MEI da cliente, pois será um pouquinho mais complicado para torna-la empresária individual.
Fui informada que posso desenquadrá-la do SIMEI, mas só vai valer à partir de janeiro de 2016, porém, ela terá uma "gordura" de faturamento, podendo chegar à 72 mil até dezembro. Procede?

O processo de mudança de MEI para empresário eu já fui informada. Mas, e se eu cancelasse o MEI e fosse começar do zero a criação de empresário? É realmente mais complicado?

Tatiane Santiago

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:47

Tatiane Santiago

Sugiro uma maior atenção quanto a leitura dos critérios de desenquadramento e seus efeitos para o MEI, assim poderá realizar o melhor planejamento em prol dos negócios do seu cliente, veja só:

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

Exceder no ano-calendário o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

- a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;

...

Veja se com o que foi citado lhe trouxe maiores esclarecimentos.

Att..

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