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Retenção de INSS

TAIS CAMILA DE BAIRROS

Tais Camila de Bairros

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:25

Boa tarde, gostaria de uma explicação sobre Retenção de INSS, tenho uma cliente do Mei que está construindo uma casa, ela contratou uma construtora, a retenção do inss da nota quem é obrigado a pagar a construtora ou a pessoa física, pois a nota vai sair em nome da pessoa física.
Obrigada.

Atenciosamente

Taís Camila de Bairros

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria,
se aprende é com a vida e com os humildes."

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:54

a construtora. Vide artigo Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção:
I - à contratação de serviços prestados por trabalhadores avulsos por intermédio de sindicato da categoria ou de OGMO;
II - à empreitada total, conforme definida na alínea "a" do inciso XXVII do caput e no § 1º, ambos do art. 322, aplicando-se, nesse caso, o instituto da solidariedade, conforme disposições previstas na Seção III do Capítulo IX deste Título, observado o disposto no art. 164 e no inciso IV do § 2º do art. 151;
III - à contratação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais;
IV - ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física;
V - à contratação de serviços de transporte de cargas, a partir de 10 de junho de 2003, data da publicação no Diário Oficial da União do Decreto nº 4.729, de 9 de junho de 2003;

Base IN 971/09

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