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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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margarida Pirres

Margarida Pirres

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:34

boa tarde!! gostaria de tirar uma duvida..
um dos meus colaboradores teve retenção de IRRF 2013/e 2014,onde o mesmo não fez a declaração,mais fazendo a somatória dos rendimentos o mesmo não haverá obrigatoriedade.
esta declaração deve ser feita em atraso,devido a retenção???
há multa por não entrega no dia..
agradeço

Margarida Pirres.
Encarregada Dpto Pessoal
47991337181
Skype:Margarida.pirres
Email:[email protected]
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:44

olá,

sim, mesmo que não atingiu a faixa de rendimentos obrigatória para a declaração, como houve retenção em pelo menos 1 mês, independente do valor, deve declarar. haverá multa que varia de aproxim. R$ 165,00 até 20% do imposto devido.

Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:49

Entendo que se ele não estava obrigado a declarar, ele pode solicitar restituição a qualquer momento. (não há prazo estipulado)
Mas se ele estava obrigado a declarar e não declarou, ai sim, ele estará sujeito a multa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:50

Margarida Caetano, boa tarde!
O fato de ter tido IRRF não torna o trabalhador obrigado a declarar. O que importa, entre outras condições, é o valor total dos rendimentos tributáveis recebidos no ano.
Se não estava obrigado a declarar, e quiser ser restituído do valor retido, deverá apresentar a declaração. Não haverá multa por entrega fora do prazo, e receberá a restituição com juros ...

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