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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 4,65%

DIEGO BARRETO MENDES

Diego Barreto Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:36

Bom Dia a todos.

Tenho a seguinte duvida empresa no ramo de prestação de serviços no regime cumulativo efetua a sua prestação dentro o mês e tem o seu devido faturamento, na hora de efetuar o fechamento do PIS/COFINS a empresa fica com saldo credor de retenção e não paga imposto nesse mês, minha duvida posso transportar esse saldo credor para o período seguinte e compensar no mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:47

Boa tarde Diego,

... na hora de efetuar o fechamento do PIS/COFINS a empresa fica com saldo credor de retenção e não paga imposto nesse mês, minha duvida posso transportar esse saldo credor para o período seguinte e compensar no mesmo?

Você tem o prazo de cinco anos para compensar/diminuir o saldo credor decorrente das retenções na fonte

Entretanto uma coisa me chama a atenção. Se todo seu faturamento sofre a retenção do PIS e da COFINS (3,65%) pela fonte pagadora e se os percentuais que tais fontes retêm é exatamente os mesmos 3,65% que incidem sobre suas receitas normais, qual é a origem do crédito citado por você?

...

DIEGO BARRETO MENDES

Diego Barreto Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:24

Boa tarde

Saulo não me aprofundei no assunto funciona assim faço a compensação dos 4,65% pelo pagamento, sendo assim ocorre que meu cliente presta alguns serviços no mês 07/2015 por exemplo e só ira receber no mês 08/2015 chega no mês 08/2015 ele presta alguns serviços que ele recebe dentro do próprio mês, assim a base de calculo de credito fica bem maior que a base para recolhimento entendeu?

Saulo sendo assim posso transportar esse credito e compensar no mês seguinte?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:42

Diego, boa tarde

Apenas complementando, você deve transportar sim o valor do PIS e da COFINS retidos para compensar no mês seguinte.

Exemplo: você tinha 50,00 de PIS de saldo.

Mês corrente:
PIS a pagar tenha dado: 120,00
Você recebeu mais notas que geraram mais 30,00 PIS a compensar.

logo soma-se os 50,00 + 30,00 atuais resultando 80,00.

120 - 80 = 40,00.

Basicamente é isso que queria saber?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
DIEGO BARRETO MENDES

Diego Barreto Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:38

Boa Tarde

Fernando

Basicamente e isso sim, como a empresa e do regime cumulativo( lucro presumido) achei que tivesse que fazer algum procedimento a parte e não simplesmente só transportar e abater dos impostos do mês seguinte.

Agradeço pela sua ajuda de todos.



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