Viviane Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros, boa tarde!
Alguém saberia informar se para a empresa que decidir se submeter a portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015 - Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), se haverá ou não o desconto de multas e juros?
Quando ocorre a confissão irretratável e irrevogável de divida, a multa não é excluída?
Obrigada!!