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portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015 - Programa de Reduç

Viviane Miranda

Viviane Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:24

Caros, boa tarde!



Alguém saberia informar se para a empresa que decidir se submeter a portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015 - Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), se haverá ou não o desconto de multas e juros?


Quando ocorre a confissão irretratável e irrevogável de divida, a multa não é excluída?


Obrigada!!

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