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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na Fonte - PIS/COFINS/CSL

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:24

Seu cliente é o tomador do serviço?

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:32

Clarice pagamento de comissão não está sujeito aos 4,65%.Veja

10. Serviços de intermediação e congêneres

Serviço
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -

Condições
Os serviços de intermediação e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).

Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:11

Clarice,
Sendo o seu cliente quem prestou o serviço, então a obrigação de emitir o Darf é da empresa que contratou o serviço. Entretanto, caso seu cliente que tenha contratado o serviço. Segue orientação.

Os pagamentos da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, que forem retidos, deverão ser recolhidos em uma única guia DARF, a qual deverá constar o código de recolhimento 5952, e terá como data de vencimento o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:21


Obrigada Vagnuenes e Fernando

e quanto IRRF seria 1708?

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).
Obs.: Esta tributação não se aplica a:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e
b) serviços de propaganda e publicidade.
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado

CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:36

Fernando

Pelo que postei acima, não se enquadra, pois;
Obs.: Esta tributação não se aplica a:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
NF foi emitida manual, é referente comissão( intermediação referente comercialização de grãos)


Clarice

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