Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidaderespostas 18
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Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeRuy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaSeu cliente é o tomador do serviço?
Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMeu cliente é o tomador
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Clarice pagamento de comissão não está sujeito aos 4,65%.Veja
10. Serviços de intermediação e congêneres
Serviço
10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
0,00% - -
Condições
Os serviços de intermediação e congêneres não se sujeitam à retenção na fonte das contribuições sociais (artigo 1º da IN SRF nº 459/2004).
Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Fonte Econet
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Clarice, boa tarde
Complementando as respostas, se o seu cliente é o tomador, que deverá gerar os DARFs e recolher as retenções é ele mesmo.
Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, Fernando
Minha dúvida é: Em qual código devo gerar os Darf para pagamento, e qual o prazo para pagamento após a emissão da NF?
Clarice
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Clarice, você não deve gerar DARF nenhum de retenção, quem irá ficar responsável por pagar os impostos retidos é o seu tomador.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Clarice,
Sendo o seu cliente quem prestou o serviço, então a obrigação de emitir o Darf é da empresa que contratou o serviço. Entretanto, caso seu cliente que tenha contratado o serviço. Segue orientação.
Os pagamentos da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep, que forem retidos, deverão ser recolhidos em uma única guia DARF, a qual deverá constar o código de recolhimento 5952, e terá como data de vencimento o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Fernando H. Buzaneli
Obrigado por lembra-me, tinha esquecido da alteração ocorrida a pouco.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a) Vagnuenes,
De nada!
Esse manicômio tributário nos deixa de cabelos em pé! rs
Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
Obrigada Vagnuenes e Fernando
e quanto IRRF seria 1708?
Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).
Obs.: Esta tributação não se aplica a:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e
b) serviços de propaganda e publicidade.
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Clarice,
Com qual código e descrição foi emitida a NFS-e de serviço?
Clarice de Fatima França Ciotti
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeFernando
Pelo que postei acima, não se enquadra, pois;
Obs.: Esta tributação não se aplica a:
a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
NF foi emitida manual, é referente comissão( intermediação referente comercialização de grãos)
Clarice
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Clarice,
Se o serviço prestado realmente foi esse, então OK.
Adriana Boldin da Fonseca Favarato
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia
minha empresa simples nacional tomou serviço de uma que nao é, veio em destaque a retenção do IR e dos 4,65%, mesmo minha empresa sendo optante do simples nacional ela deve pagar essas retenções?????
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Adriana, bom dia
Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.
Sendo assim, informe o prestador que não irá reter os 4,65%, peça substituição da NF e pague o valor descontando somente o IR.
Adriana Boldin da Fonseca Favarato
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalmuito obrigada
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Disponha, Adriana!
Que nossa quinta-feira seja regada de bons momentos!
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