Pedro Humberto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola,
O MEI que já estava no simples nacional, transformado em uma Sociedade , continua no simples? Ou tem de fazer um novo pedido?
respostas 1
acessos 531
Pedro Humberto
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola,
O MEI que já estava no simples nacional, transformado em uma Sociedade , continua no simples? Ou tem de fazer um novo pedido?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Pedro Humberto
Boa tarde!
Nem todo desenquadramento do SIMEI implica exclusão do Simples Nacional – apenas quando incorrer em alguma das vedações a este regime.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Sendo assim se a transformação em Sociedade Limitada não estar sujeita a qualquer outro critério de vedação, a pessoa jurídica em questão estará automaticamente sob a forma do Simples Nacional, sem a necessidade de realizar qualquer pedido.
Se persistirem dúvidas torne a perguntar.
Att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade