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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reginalda Gaigher Bastos

Reginalda Gaigher Bastos

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:26

Fernando

Obrigada pela atenção, mas ainda tenho dúvidas porque a empresa tomadora do serviço é optante pelo simples, e a empresa que prestou o serviço para ela fez a retenção na nota fiscal. Gostaria de saber se a empresa tomadora do serviço que no caso é optante pelo simples está obrigada a pagar no Darf

Obrigada!

Reginalda Gaigher Bastos

Reginalda Gaigher Bastos

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:57

Bom dia!

No caso de retenção em nota fiscal de serviço prestado para uma empresa optante pelo Simples,quem paga o imposto é a empresa tomadora do serviço? A dúvida é como a empresa tomadora do serviço é optante pelo simples ela pode fazer o Darf com o seu CNPJ ou ela paga com o Cnpj da empresa prestadora do serviço?

Obrigada!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:10

Reginalda,

O imposto retido o tomador irá recolher, os DARFs retidos sairão em nome da empresa tomadora.

Você optante pelo Simples não efetua retenção de CSRF na fonte conforme citei, somente IRRF se for o caso, logo se não tem IRRF você não irá recolher DARF nenhum.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Reginalda Gaigher Bastos

Reginalda Gaigher Bastos

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 10:31

Bom dia Fernando!

Obrigada pela atenção!

Se a empresa optante pelo simples não está obrigada a fazer a retenção do Pis, Cofins e CSLL, mas a empresa prestadora do serviço fez, a empresa tomadora não está obrigada a pagar este imposto a não ser que fosse Irrf ? Você poderia me passar qual a base legal destas informações?

Obrigada!

Reginalda Gaigher

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